sábado, 3 de setembro de 2011

PDPU - Programa de Desenvolvimento e Planejamento Urbano

Tem como objetivo desenvolver ações voltadas à qualificação de recursos humanos e assessoramento técnico aos Municípios, visando o desenvolvimento de políticas públicas nas áreas de planejamento urbano, com foco no apoio à elaboração e execução de planos diretores e programas de regularização fundiária e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.

A implantação do Programa de Desenvolvimento e Planejamento Urbano (PDPU) irá promover:
• treinamento e capacitação da equipe do município por meio de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático;
• assessoramento na elaboração e revisão dos planos, dos programas e da legislação municipal nas áreas de planejamento urbano, regularização fundiária, saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos;
• prestação de consultoria técnica especializada, emissão de estudos, pareceres e notas técnicas, orientação na expedição de documentos de interesse da administração municipal, como leis, decretos, portarias, instruções normativas e ordens de serviço.
Características do Programa
• a adesão ao programa proporcionará a real transferência de conhecimento para os técnicos do seu município;
• fortalecerá a gestão municipal por meio do aprimoramento de rotinas e procedimentos como a elaboração de planos municipais de saneamento (previstos na Lei 11.445/07), na renovação de contratos com empresa estadual de saneamento ou criação de serviço próprio de saneamento; a instalação de aterros sanitários, a elaboração de projetos para obtenção
de recursos federais;
• irá melhor a governança com a implementação de novos métodos e práticas na administração pública;
• possibilitará o pleno cumprimento, pelos municípios, das obrigações contidas na legislação federal sobre os temas de sua abrangência, tais como: Lei nº 10.257/01, MP nº 2.220/01, Lei nº 11.445/07;
• a criação de consórcios públicos e de outros arranjos institucionais como a delegação do exercício de competências entre entes da Federação, criação e adequação de órgãos ou empresas intermunicipais etc que possibilitarão o compartilhamento de experiências e a redução dos investimentos por parte do Poder Público.
1- Plano Diretor
O módulo do Plano Diretor compreende a realização, dentre outras, das seguintes ações e atividades:
I – Treinamento e capacitação de recursos humanos, através de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático, no âmbito das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa;

II – Assessoramento técnico na elaboração e revisão de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.

III – Prestação de consultoria técnica especializada, compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal.
2- Regularização Fundiária
O objetivo do programa é dotar os municípios de todos os instrumentos (técnicos e legais) necessários à promoção da regularização de áreas urbanas, por meio de treinamento de equipe municipal e acompanhamento técnico.
Pode-se também citar as seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático, no âmbito das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa;

II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.

III– Prestação de consultoria técnica especializada, compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal.
3- Habitação
O módulo de Habitação tem como objetivo orientar os municípios na elaboração do plano municipal de habitação de interesse social, na constituição do Fundo Habitacional local e do respectivo Conselho Gestor, na adequação do conselho municipal para gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e na celebração do termo de adesão com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

Compreende a realização das seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático, no âmbito das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa;

II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.

III– Prestação de consultoria técnica especializada, compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal.
4- Saneamento
No campo do saneamento o programa abrange todas as providências necessárias para se cumprir a Lei 11.445/07 – Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), especialmente a elaboração de planos municipais de saneamento; as providências necessárias para se renovar contratos com empresas estaduais, ou se contratar empresas privadas ou, ainda, criar-se serviço próprio de saneamento.

As atividades abrangem não só os serviços de água e de esgoto, mas, também, os de manejo de resíduos sólidos e de drenagem, que nos termos da LNSB passaram também a se inserir no conceito de saneamento básico.

O módulo do Plano de Saneamento compreende a realização, dentre outras, das seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático, no âmbito das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa;
II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.
III– Prestação de consultoria técnica especializada, compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal.
5- Consórcio Público
Por meio do programa a CNM presta consultoria para os consórcios já existentes se adaptarem à Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/05) e ao seu regulamento (Decreto 6.017/07), medidas indispensáveis para que possam receber recursos federais. A CNM também apóia a criação de consórcios novos, nas mais diversas áreas (saúde, compartilhamento de equipamentos, de compras e licitações, de regulação de serviços públicos), inclusive fornecendo suporte para a elaboração dos principais instrumentos do consórcio, inclusive de seu protocolo de intenções, contrato de rateio, regulamento de pessoal dentre outros.

O módulo de Consórcios Públicos compreende a realização, dentre outras, das seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático, no âmbito das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa;

II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.

III– Prestação de consultoria técnica especializada, compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal.
Fonte: http://www.fmm.cnm.org.br/fmm/constitucional/pdpu.asp 

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