domingo, 18 de setembro de 2011

GAM - Programa Gestão Ambiental Municipal


Tem como objetivo viabilizar a atuação eficiente das administrações municipais na área ambiental, de forma a assegurar proteção ao meio ambiente como direito fundamental do 
cidadão, nos termos do art. 225 da Carta da República.

A implantação do Programa de Gestão Ambiental (GAM) irá:

• sensibilizar e capacitar os conselheiros ambientais por meio de seminários, cursos e oficinas;
• elaborar junto ao município projetos de leis ambientais municipais;
• identificar e diagnosticar as necessidades ambientais do município para elaboração de seu Plano Ambiental;
• promover ações de educação ambiental nas escolas do município.
Características do Programa
• adequação do município ao Artigo 225 da Constituição Federal, que trata de proteção do meio ambiente;
• regularização da situação do município nos órgãos de controle ambiental, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas;
• possibilidade de que a arrecadação dos valores de taxas e sanções ambientais fique no próprio município;
• habilitação para emitir licenças ambientais, o que encurta prazos e custos para a administração municipal e para os empreendedores;
• melhorar a eficiência da proteção ambiental na região do seu município porque a autoridade municipal estará geograficamente próxima do local de referência.
1- Habilitação para o licenciamento
Este módulo cria o alicerce jurídico e técnico para a implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Simma). Aqui, são feitas a sensibilização e a capacitação dos conselheiros ambientais.

Ainda neste módulo, há a elaboração do Plano Ambiental do seu município e todos os projetos de Lei indispensáveis ao bom funcionamento da Gestão Ambiental, tais como: projeto de lei de criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, projeto de lei de criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e projeto de lei de licenciamento e taxas municipais.

Para que isso se torne realidade, se propõe a realizar a Habilitação do município para o licenciamento de impacto local, que compreende:

I – Instrumentos Legislativos para a Gestão Ambiental:
a) Fundo Municipal do Meio Ambiente;
b) Conselho Municipal do Meio Ambiente;
c) Plano Diretor ou Lei de Diretrizes Urbanas;
d) Licenciamento e sanções administrativas.
II – Instrumentos Técnicos para a Gestão Ambiental:
a) Plano Ambiental Municipal;
b) Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
c) Plano de Saneamento;
d) Plano de Destinação de Resíduos Sólidos ou Industriais.
2- Suporte técnico para a elaboração do Licenciamento Ambiental
A Constituição Federal de 1988 elevou o meio ambiente à categoria de direito fundamental do cidadão. Em face disso, impôs ao ente público municipal o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Pensando nisso, a CNM oferece ações para o licenciamento ambiental municipal. Isso significa disponibilizar uma equipe multidisciplinar de profissionais para a realização do licenciamento ambiental pelo Município e a capacitação de servidores integrantes do Quadro Municipal.
3- Educação ambiental para a Sociedade Sustentável - Agenda 21 local
Com o objetivo de viabilizar a atuação eficiente das administrações municipais na área ambiental, de forma a assegurar proteção ao meio ambiente como direito fundamental do cidadão, a CNM oferece ações de educação ambiental.
Com a realização de seminários, cursos e oficinas, este módulo permite ao município desenvolver políticas públicas e planejar ações ambientais. Outra finalidade deste módulo é construir os fundamentos para a construção da Agenda 21 local, concebida como um processo contínuo de planejamento visando ao desenvolvimento sustentável do seu município.
4- Consultoria em Gestão Ambiental
As atividades de consultoria especializada na área ambiental poderão ser feitas através da adoção de algumas das seguintes medidas:

a) Suporte telefônico para esclarecimentos de questões relacionadas à aplicação das matérias relacionadas no Programa de Gestão Ambiental – GAM;
b) Emissão de pareceres em resposta às consultas formuladas;
c) Orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal na área ambiental;
d) Acompanhamento de processos judiciais, administrativos, termos de ajustamento de conduta (TACs) de interesse dos municípios na área ambiental.

FONTE: http://www.fmm.cnm.org.br/fmm/constitucional/gtm.asp

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...