segunda-feira, 12 de setembro de 2011

GPP - Programa de Gestão Plena Previdenciária

Tem como objetivo orientar a administração pública municipal quanto aos procedimentos a serem adotados na criação ou reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores Públicos, bem como, a compensação financeira entre os regimes de previdência, com vistas a atender às exigências dos órgãos de fiscalização e controle desses regimes quanto à adequação das legislações locais aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais relativos à previdência própria, bem como a correta gestão dos recursos previdenciários.
Como funciona
A implantação do Programa de Gestão Plena Previdenciária (GPP) irá:
• diagnosticar a situação previdenciária do seu município e quais as necessidades de adequação;
• sensibilizar o Poder Legislativo quanto à necessidade de implantação ou reestruturação do RPPS no município, nos moldes previstos no artigo 40 da Constituição Federal;
• demonstrar as vantagens que o regime próprio oferece aos servidores públicos, no exercício do cargo e na aposentadoria;
• buscar junto ao INSS os recursos financeiros devidos ao seu município em razão da compensação previdenciária.
Características do Programa
• auxílio para o cumprimento dos artigos 40, que trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e 201, inciso V, §9º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a compensação previdenciária, e nas Emendas Constitucionais números 41/03 e 47/05, que modificam a previdência social no Brasil;
• orientação à gestão do passivo previdenciário e recebimento dos recursos devidos ao seu município pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de compensação previdenciária;
• viabilização da regularidade do regime de previdência municipal perante os órgãos de fiscalização e controle dos regimes próprios de previdência social - Ministério da Previdência Social (MPS), em nível federal, e Tribunais de Contas em nível estadual;
• adequação do RPPS para o acesso do seu município às transferências voluntárias de recursos pela União e empréstimos de instituições financeiras federais, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes em geral e ao recebimento de valores devidos pelo INSS decorrentes da compensação financeira entre os regimes.
1- Gestão do passivo previdenciário
Este módulo visa auxiliar a gestão do regime próprio por meio de atividades relacionadas às áreas jurídica, contábil e atuarial, assim especificadas:Área Jurídica em regime não contencioso relacionadas à matéria previdenciária a ser realizada por meio dos seguintes instrumentos:
I.Adequação da legislação municipal do RPPS de acordo com o art. 40 da Constituição Federal, EC 41/03, EC 47/05 e demais legislações infraconstitucionais, visando à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
II.Suporte via telefone para esclarecimentos de questões relacionadas ao regime previdenciário;
III.Emissão de pareceres em resposta às consultas formuladas pelos municípios ou pelos gestores de previdência;
IV.Acompanhamento de processos administrativos de interesse dos municípios junto ao Ministério da Previdência Social - MPS;
V.Orientação na elaboração de portarias, decretos e formulários para concessão de benefícios previdenciários, bem como consultoria na concessão de tais benefícios.
Ações na área contábil: compreende a orientação técnica para utilização da planificação contábil publicada pelo MPS e procedimentos contábeis a serem aplicados em contas específicas (passivo atuarial, ativos financeiros, taxa de administração, entre outros), e orientação na elaboração dos demonstrativos contábeis exigidos pelo governo federal.
Ações na área atuarial: compreende a realização de avaliação atuarial dos quadros de pessoal do município com o objetivo de analisar a viabilidade econômica e financeira para o RPPS municipal e as possíveis formas de custeio do plano de benefícios por ele definido, integrando os seguintes pontos:
I. Elaboração de nota técnica atuarial com demonstração dos resultados da avaliação atuarial e definição da alíquota de contribuição, acompanhada de análise estatística dos dados e o fluxo de projeções atuariais.
II. Preenchimento, com o resultado da avaliação atuarial e com o parecer técnico do atuário, do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA disponibilizado no sitio do MPS.
III. Acompanhamento do processo de aprovação da nota técnica atuarial junto ao MPS.
2- Compensação previdenciária
Auxiliará sobre os procedimentos necessários para o requerimento dos recursos provenientes da compensação financeira entre os regimes de previdência, na forma da Lei 9.796/99, desde a celebração do convênio com o MPS, passando pela operacionalização do Sistema Comprev até o crédito na conta de seu município.
O módulo de Compensação Financeira Previdenciária oferece as seguintes ações:
a) Elaboração do convênio de Compensação Previdenciária do Município com o Ministério da Previdência Social-MPS,
b) Orientações quanto ao preenchimento dos formulários de Requerimento Inicial – Regime de Origem, de Compensação Financeira Previdenciária de Aposentadoria e Pensão por morte, constantes do anexo I – Portaria 6.209/99;
c) Digitação dos requerimentos e digitalização dos documentos com análise prévia dos mesmos;
d) Envio ao Município de relatórios financeiros.
3- Avaliação atuarial
Na área atuarial, as ações compreendem a realização de Avaliação Atuarial dos quadros de pessoal do município com o objetivo de analisar a viabilidade econômica e financeira para o RPPS municipal e as possíveis formas de custeio do plano de benefícios por ele definido, integrando os seguintes pontos:
a) Elaboração de nota técnica atuarial com demonstração dos resultados da avaliação atuarial e definição da alíquota de contribuição, acompanhada de análise estatística dos dados e o fluxo de projeções atuariais;
b) Preenchimento, com o resultado a avaliação atuarial e com o parecer técnico do atuário, do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA disponibilizado no site do MPS.
c) Acompanhamento do processo de aprovação da nota técnica atuarial junto ao Ministério da Previdência Social.
   4- Capacitação e treinamento
A CNM realiza a orientação técnica para utilização da planificação contábil publicada pelo Ministério da Previdência Social e procedimentos contábeis a serem aplicados em contas específicas (passivo atuarial, ativos financeiros, taxa de administração, entre outros), e orientação na elaboração dos demonstrativos contábeis exigidos pelo governo federal.
Também promove seminários, cursos e oficinas para capacitação e treinamento dos servidores públicos do seu município que sejam responsáveis pela gestão previdenciária do regime próprio.
FONTE:  http://www.fmm.cnm.org.br/fmm/constitucional/gpp.asp

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