quinta-feira, 15 de setembro de 2011

GTM - Programa de Modernização da Gestão Tributária Municipal


É um conjunto de ações da CNM para a modernização da área fazendária e tributária dos municípios a ela filiados, tendo como objetivo viabilizar o fortalecimento e modernização das administrações fiscais dos Municípios, de forma a aumentar a eficácia de seus sistemas impositivos, assegurando-se a observância dos direitos fundamentais do contribuinte; bem como a racionalidade e transparência no manejo dos recursos públicos por parte dos municípios brasileiros, compreendendo a reunião de esforços entre os entes políticos e a CNM, em prol do regular cumprimento do inciso III do art. 30 da CF/88.


A implantação do Programa de Modernização da Gestão Tributária Municipal (GTM) irá:

• analisar a legislação do seu município com ênfase ao Código Tributário promovendo alterações que possibilitem ações para o aumento de receita;
• viabilizar a constituição de créditos pertencentes aos municípios derivados de tributos não pagos;
• contribuir para a solução de questões relacionadas à aplicação das normas gerais do Código Tributário Nacional, inclusive mediante a emissão de pareceres e orientações para as secretarias de fazenda e/ou procuradorias municipais;
• priorizar as ações que possam ser implantadas de forma consorciada entre os municípios de uma mesma região visando à redução dos custos operacionais e administrativos.
Características do Programa
• acesso às várias oportunidades de incremento de receita própria por meio de ações específicas voltadas a realidade do seu município;
• acesso às alternativas tributárias que ensejam maior grau de arrecadação, compreendendo, inclusive, medidas para a tributação de bancos pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
• crescimento conseqüente da arrecadação municipal, que possibilitará ao município contribuir com investimentos na atividade econômica local viabilizando maior geração de renda e aumento do nível de emprego;
• acesso às mais modernas técnicas de fiscalização tributária podendo adequar o sistema tributário local às normas atuais;
• a modernização tornará transparente o uso dos recursos públicos municipais contribuindo para a observância das normas constitucionais e legais;
• o município ficará em dia com o mandamento constitucional orientado pelo inciso III do artigo 30 da Constituição Federal, bem como quanto à lei de responsabilidade fiscal sobre a instituição e arrecadação de tributos.
1- Revisão do Código Tributário Municipal
Este módulo irá revisar e atualizar a legislação tributária de seu município – Código Tributário - conforme determina o artigo 212 da Lei Federal nº 5.172/66.

Desta forma o Fisco municipal estará capacitado legalmente a empreender ações que ensejem o aumento de sua receita própria, bem como evitem contestações em juízo quanto à inadequação de seus procedimentos fiscais.
A revisão do código tributário municipal compreende ações específicas que poderão ser implantadas de forma conjunta ou individual, dando-se preferência àquelas que viabilizem mudanças estruturais de gestão fazendária e ou possam ser desenvolvidas de forma consorciada.
2- Recuperação de Créditos Tributários Específicos
O módulo de Recuperação de Créditos Tributários Específicos não inscritos em dívida ativa envolve a realização de atividades não contenciosas em diversas áreas de competência impositiva municipal, bem como o recebimento de autorização para proposição de ações judiciais que viabilizem o ingresso de receitas extraordinárias, inclusive sob regime de credenciamento institucional.

Este módulo irá realizar atividades de recuperação de receitas em diversas áreas do seu município, tais como:
• o aumento da arrecadação do ISS incidente na prestação de serviços locais, inclusive aquele incidente nas atividades bancárias. Revisão de situações onde não haja ocorrido o devido lançamento tributário - identificando-se ações ou omissões, por parte do contribuinte, bem como das incidências previstas no art. 3º da LC 116;
• a redução do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de bens permanentes, aí incluindo máquinas, veículos, ônibus etc. Exame de casos que permitam a recuperação de valores em face de norma constitucional, bem como a recuperação de cota parte devida aos Municípios em função do pagamento de multas oriundas de autos de infração pagos por empresas sediadas no âmbito municipal;
• análise de indébitos tributários a serem ressarcidos aos cofres municipais referentes aos impostos e as Contribuições Federais, incluindo os que não tenham integrado o Fundo de Participação de Municípios (FPM);
• a identificação dos créditos tributários municipais decorrentes de contratos de prestação de serviços de construção civil, de reflorestamento, de royalties em serviços de biotecnologia, entre outros.
3- Ajustes Legais Específicos
Visa suprir as lacunas da legislação municipal sobre tributos municipais como IPTU, ISS, ITBI e Contribuições de Melhoria e de Iluminação Pública. Outros ajustes que o módulo proporciona são referentes à Certidão de Dívida Ativa, às atribuições fiscais e ao processo administrativo tributário.
Compreenderá a proposição de anteprojeto de lei sobre alguns dos temas a seguir listados, os quais não esgotam a amplitude da atuação:
a) IPTU – verificação da adequação à EC/29;
b) ITBI – atualização das condições normativas para apuração do valor venal / transmissão;
c) ISS – adaptação normativa à LC 116;
d) Contribuição de Melhoria – condições para implantação;
e) Contribuição de Iluminação Pública – adaptação da legislação municipal e/ou proposição de anteprojeto de lei;
f) Certidão de Dívida Ativa – expedição e controle;
g) Atribuições fiscais-delimitação de competências funcionais e estruturação orgânica;
h) Processo Administrativo Tributário – procedimentos específicos para acompanhamento e julgamento.
4- Implantação da Cobrança e Fiscalização do ITR
Neste módulo, o município irá se adequar à legislação atual implantando seu sistema de cobrança e fiscalização do ITR. Esta adequação atende às novas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 42/2003 e às Instruções Normativas n°643/2006 e 679/2006 da Secretaria de Receita Federal.
5- Implantação de Sistema de Preços Públicos
O módulo para a implantação de Sistema de Preços Públicos e Remuneração, abrange a remuneração pelo uso do solo urbano e espaço aéreo. Receitas estas de origem não tributária compreendem a elaboração do competente anteprojeto de lei, bem como delimitação de suportes fáticos que permitam a incidência econômica - redes aéreas e subterrâneas: net, lógica, cabeamento, etc, sendo que a regulamentação e adequação administrativa constituem item complementar, a demandar exame proporcional à complexidade espacial, territorial e paisagística do Município.
6- Consultoria na Área Tributária e Financeira
Neste módulo, a CNM oferece consultoria técnica para resolução de questões relacionadas à aplicação das normas gerais do Código Tributário Nacional.
Emite pareceres, acompanha processos administrativo-fiscais, orienta a expedição de instruções normativas, portarias e decretos sobre a legislação municipal.

FONTE: http://www.fmm.cnm.org.br/fmm/constitucional/gtm.asp



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