quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo



Observatórios dos Consórcios Públicos e do Federalismo
Com o objetivo de acompanhar e promover o processo de implementação dos consórcios públicos e desenvolver reflexões estratégicas sobre o federalismo, a FNP, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e Caixa Econômica Federal, acordaram constituir um Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo.
O Observatório será um centro produção de informações e de troca de conhecimentos. Vai gerar e disponibilizar um banco de dados sobre a primeira geração de consórcios públicos no Brasil e experiências internacionais correlatas. Analisará cenários para sua estruturação, financiamento e consolidação. Tudo isso à luz de análises comparativas dos modelos de federalismos internacionais.
A Frente Nacional de Prefeitos, a Caixa Econômica Federal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento buscam desenvolver parcerias com outras instituições nacionais e estrangeiras sobre a agenda dos consórcios públicos e associativismo federativo.
Consórcios Públicos
Consórcios Públicos são arranjos institucionais de cooperação e coordenação federativa. Configuram parcerias voluntárias formadas por dois ou mais entes da federação brasileira para realização de ações de interesse comum. Podem se associar municípios, estados federados e o governo nacional. O objetivo é promover a gestão compartilhada de serviços públicos e a pactuação de estratégias de desenvolvimento territorial, inclusive nos espaços metropolitanos. Serviços públicos como transporte urbano; coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos; abastecimento de água, dentre outros, em várias situações, podem ser ofertados de forma mais eficiente e eficaz se executados de forma consorciada.
O consórcio público é uma modalidade de associativismo intermunicipal e um mecanismo de articulação regional envolvendo municípios e estados federados.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) é uma entidade representativa dos municípios brasileiros, especialmente das capitais, grandes e médias cidades e das regiões metropolitanas e aposta nos Consórcios Públicos como estratégia de gestão pública para o novo ciclo de desenvolvimento do país. A entidade, em parceria com o governo federal, participou da elaboração do projeto de lei aprovado pelo parlamento brasileiro. Vem promovendo seminários regionais com gestores públicos para conhecer esse novo arranjo institucional de cooperação federativa.

domingo, 18 de setembro de 2011

GAM - Programa Gestão Ambiental Municipal


Tem como objetivo viabilizar a atuação eficiente das administrações municipais na área ambiental, de forma a assegurar proteção ao meio ambiente como direito fundamental do 
cidadão, nos termos do art. 225 da Carta da República.

A implantação do Programa de Gestão Ambiental (GAM) irá:

• sensibilizar e capacitar os conselheiros ambientais por meio de seminários, cursos e oficinas;
• elaborar junto ao município projetos de leis ambientais municipais;
• identificar e diagnosticar as necessidades ambientais do município para elaboração de seu Plano Ambiental;
• promover ações de educação ambiental nas escolas do município.
Características do Programa
• adequação do município ao Artigo 225 da Constituição Federal, que trata de proteção do meio ambiente;
• regularização da situação do município nos órgãos de controle ambiental, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas;
• possibilidade de que a arrecadação dos valores de taxas e sanções ambientais fique no próprio município;
• habilitação para emitir licenças ambientais, o que encurta prazos e custos para a administração municipal e para os empreendedores;
• melhorar a eficiência da proteção ambiental na região do seu município porque a autoridade municipal estará geograficamente próxima do local de referência.
1- Habilitação para o licenciamento
Este módulo cria o alicerce jurídico e técnico para a implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Simma). Aqui, são feitas a sensibilização e a capacitação dos conselheiros ambientais.

Ainda neste módulo, há a elaboração do Plano Ambiental do seu município e todos os projetos de Lei indispensáveis ao bom funcionamento da Gestão Ambiental, tais como: projeto de lei de criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, projeto de lei de criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e projeto de lei de licenciamento e taxas municipais.

Para que isso se torne realidade, se propõe a realizar a Habilitação do município para o licenciamento de impacto local, que compreende:

I – Instrumentos Legislativos para a Gestão Ambiental:
a) Fundo Municipal do Meio Ambiente;
b) Conselho Municipal do Meio Ambiente;
c) Plano Diretor ou Lei de Diretrizes Urbanas;
d) Licenciamento e sanções administrativas.
II – Instrumentos Técnicos para a Gestão Ambiental:
a) Plano Ambiental Municipal;
b) Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
c) Plano de Saneamento;
d) Plano de Destinação de Resíduos Sólidos ou Industriais.
2- Suporte técnico para a elaboração do Licenciamento Ambiental
A Constituição Federal de 1988 elevou o meio ambiente à categoria de direito fundamental do cidadão. Em face disso, impôs ao ente público municipal o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Pensando nisso, a CNM oferece ações para o licenciamento ambiental municipal. Isso significa disponibilizar uma equipe multidisciplinar de profissionais para a realização do licenciamento ambiental pelo Município e a capacitação de servidores integrantes do Quadro Municipal.
3- Educação ambiental para a Sociedade Sustentável - Agenda 21 local
Com o objetivo de viabilizar a atuação eficiente das administrações municipais na área ambiental, de forma a assegurar proteção ao meio ambiente como direito fundamental do cidadão, a CNM oferece ações de educação ambiental.
Com a realização de seminários, cursos e oficinas, este módulo permite ao município desenvolver políticas públicas e planejar ações ambientais. Outra finalidade deste módulo é construir os fundamentos para a construção da Agenda 21 local, concebida como um processo contínuo de planejamento visando ao desenvolvimento sustentável do seu município.
4- Consultoria em Gestão Ambiental
As atividades de consultoria especializada na área ambiental poderão ser feitas através da adoção de algumas das seguintes medidas:

a) Suporte telefônico para esclarecimentos de questões relacionadas à aplicação das matérias relacionadas no Programa de Gestão Ambiental – GAM;
b) Emissão de pareceres em resposta às consultas formuladas;
c) Orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal na área ambiental;
d) Acompanhamento de processos judiciais, administrativos, termos de ajustamento de conduta (TACs) de interesse dos municípios na área ambiental.

FONTE: http://www.fmm.cnm.org.br/fmm/constitucional/gtm.asp

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

GTM - Programa de Modernização da Gestão Tributária Municipal


É um conjunto de ações da CNM para a modernização da área fazendária e tributária dos municípios a ela filiados, tendo como objetivo viabilizar o fortalecimento e modernização das administrações fiscais dos Municípios, de forma a aumentar a eficácia de seus sistemas impositivos, assegurando-se a observância dos direitos fundamentais do contribuinte; bem como a racionalidade e transparência no manejo dos recursos públicos por parte dos municípios brasileiros, compreendendo a reunião de esforços entre os entes políticos e a CNM, em prol do regular cumprimento do inciso III do art. 30 da CF/88.


A implantação do Programa de Modernização da Gestão Tributária Municipal (GTM) irá:

• analisar a legislação do seu município com ênfase ao Código Tributário promovendo alterações que possibilitem ações para o aumento de receita;
• viabilizar a constituição de créditos pertencentes aos municípios derivados de tributos não pagos;
• contribuir para a solução de questões relacionadas à aplicação das normas gerais do Código Tributário Nacional, inclusive mediante a emissão de pareceres e orientações para as secretarias de fazenda e/ou procuradorias municipais;
• priorizar as ações que possam ser implantadas de forma consorciada entre os municípios de uma mesma região visando à redução dos custos operacionais e administrativos.
Características do Programa
• acesso às várias oportunidades de incremento de receita própria por meio de ações específicas voltadas a realidade do seu município;
• acesso às alternativas tributárias que ensejam maior grau de arrecadação, compreendendo, inclusive, medidas para a tributação de bancos pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
• crescimento conseqüente da arrecadação municipal, que possibilitará ao município contribuir com investimentos na atividade econômica local viabilizando maior geração de renda e aumento do nível de emprego;
• acesso às mais modernas técnicas de fiscalização tributária podendo adequar o sistema tributário local às normas atuais;
• a modernização tornará transparente o uso dos recursos públicos municipais contribuindo para a observância das normas constitucionais e legais;
• o município ficará em dia com o mandamento constitucional orientado pelo inciso III do artigo 30 da Constituição Federal, bem como quanto à lei de responsabilidade fiscal sobre a instituição e arrecadação de tributos.
1- Revisão do Código Tributário Municipal
Este módulo irá revisar e atualizar a legislação tributária de seu município – Código Tributário - conforme determina o artigo 212 da Lei Federal nº 5.172/66.

Desta forma o Fisco municipal estará capacitado legalmente a empreender ações que ensejem o aumento de sua receita própria, bem como evitem contestações em juízo quanto à inadequação de seus procedimentos fiscais.
A revisão do código tributário municipal compreende ações específicas que poderão ser implantadas de forma conjunta ou individual, dando-se preferência àquelas que viabilizem mudanças estruturais de gestão fazendária e ou possam ser desenvolvidas de forma consorciada.
2- Recuperação de Créditos Tributários Específicos
O módulo de Recuperação de Créditos Tributários Específicos não inscritos em dívida ativa envolve a realização de atividades não contenciosas em diversas áreas de competência impositiva municipal, bem como o recebimento de autorização para proposição de ações judiciais que viabilizem o ingresso de receitas extraordinárias, inclusive sob regime de credenciamento institucional.

Este módulo irá realizar atividades de recuperação de receitas em diversas áreas do seu município, tais como:
• o aumento da arrecadação do ISS incidente na prestação de serviços locais, inclusive aquele incidente nas atividades bancárias. Revisão de situações onde não haja ocorrido o devido lançamento tributário - identificando-se ações ou omissões, por parte do contribuinte, bem como das incidências previstas no art. 3º da LC 116;
• a redução do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de bens permanentes, aí incluindo máquinas, veículos, ônibus etc. Exame de casos que permitam a recuperação de valores em face de norma constitucional, bem como a recuperação de cota parte devida aos Municípios em função do pagamento de multas oriundas de autos de infração pagos por empresas sediadas no âmbito municipal;
• análise de indébitos tributários a serem ressarcidos aos cofres municipais referentes aos impostos e as Contribuições Federais, incluindo os que não tenham integrado o Fundo de Participação de Municípios (FPM);
• a identificação dos créditos tributários municipais decorrentes de contratos de prestação de serviços de construção civil, de reflorestamento, de royalties em serviços de biotecnologia, entre outros.
3- Ajustes Legais Específicos
Visa suprir as lacunas da legislação municipal sobre tributos municipais como IPTU, ISS, ITBI e Contribuições de Melhoria e de Iluminação Pública. Outros ajustes que o módulo proporciona são referentes à Certidão de Dívida Ativa, às atribuições fiscais e ao processo administrativo tributário.
Compreenderá a proposição de anteprojeto de lei sobre alguns dos temas a seguir listados, os quais não esgotam a amplitude da atuação:
a) IPTU – verificação da adequação à EC/29;
b) ITBI – atualização das condições normativas para apuração do valor venal / transmissão;
c) ISS – adaptação normativa à LC 116;
d) Contribuição de Melhoria – condições para implantação;
e) Contribuição de Iluminação Pública – adaptação da legislação municipal e/ou proposição de anteprojeto de lei;
f) Certidão de Dívida Ativa – expedição e controle;
g) Atribuições fiscais-delimitação de competências funcionais e estruturação orgânica;
h) Processo Administrativo Tributário – procedimentos específicos para acompanhamento e julgamento.
4- Implantação da Cobrança e Fiscalização do ITR
Neste módulo, o município irá se adequar à legislação atual implantando seu sistema de cobrança e fiscalização do ITR. Esta adequação atende às novas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 42/2003 e às Instruções Normativas n°643/2006 e 679/2006 da Secretaria de Receita Federal.
5- Implantação de Sistema de Preços Públicos
O módulo para a implantação de Sistema de Preços Públicos e Remuneração, abrange a remuneração pelo uso do solo urbano e espaço aéreo. Receitas estas de origem não tributária compreendem a elaboração do competente anteprojeto de lei, bem como delimitação de suportes fáticos que permitam a incidência econômica - redes aéreas e subterrâneas: net, lógica, cabeamento, etc, sendo que a regulamentação e adequação administrativa constituem item complementar, a demandar exame proporcional à complexidade espacial, territorial e paisagística do Município.
6- Consultoria na Área Tributária e Financeira
Neste módulo, a CNM oferece consultoria técnica para resolução de questões relacionadas à aplicação das normas gerais do Código Tributário Nacional.
Emite pareceres, acompanha processos administrativo-fiscais, orienta a expedição de instruções normativas, portarias e decretos sobre a legislação municipal.

FONTE: http://www.fmm.cnm.org.br/fmm/constitucional/gtm.asp



segunda-feira, 12 de setembro de 2011

GPP - Programa de Gestão Plena Previdenciária

Tem como objetivo orientar a administração pública municipal quanto aos procedimentos a serem adotados na criação ou reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores Públicos, bem como, a compensação financeira entre os regimes de previdência, com vistas a atender às exigências dos órgãos de fiscalização e controle desses regimes quanto à adequação das legislações locais aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais relativos à previdência própria, bem como a correta gestão dos recursos previdenciários.
Como funciona
A implantação do Programa de Gestão Plena Previdenciária (GPP) irá:
• diagnosticar a situação previdenciária do seu município e quais as necessidades de adequação;
• sensibilizar o Poder Legislativo quanto à necessidade de implantação ou reestruturação do RPPS no município, nos moldes previstos no artigo 40 da Constituição Federal;
• demonstrar as vantagens que o regime próprio oferece aos servidores públicos, no exercício do cargo e na aposentadoria;
• buscar junto ao INSS os recursos financeiros devidos ao seu município em razão da compensação previdenciária.
Características do Programa
• auxílio para o cumprimento dos artigos 40, que trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e 201, inciso V, §9º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a compensação previdenciária, e nas Emendas Constitucionais números 41/03 e 47/05, que modificam a previdência social no Brasil;
• orientação à gestão do passivo previdenciário e recebimento dos recursos devidos ao seu município pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de compensação previdenciária;
• viabilização da regularidade do regime de previdência municipal perante os órgãos de fiscalização e controle dos regimes próprios de previdência social - Ministério da Previdência Social (MPS), em nível federal, e Tribunais de Contas em nível estadual;
• adequação do RPPS para o acesso do seu município às transferências voluntárias de recursos pela União e empréstimos de instituições financeiras federais, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes em geral e ao recebimento de valores devidos pelo INSS decorrentes da compensação financeira entre os regimes.
1- Gestão do passivo previdenciário
Este módulo visa auxiliar a gestão do regime próprio por meio de atividades relacionadas às áreas jurídica, contábil e atuarial, assim especificadas:Área Jurídica em regime não contencioso relacionadas à matéria previdenciária a ser realizada por meio dos seguintes instrumentos:
I.Adequação da legislação municipal do RPPS de acordo com o art. 40 da Constituição Federal, EC 41/03, EC 47/05 e demais legislações infraconstitucionais, visando à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
II.Suporte via telefone para esclarecimentos de questões relacionadas ao regime previdenciário;
III.Emissão de pareceres em resposta às consultas formuladas pelos municípios ou pelos gestores de previdência;
IV.Acompanhamento de processos administrativos de interesse dos municípios junto ao Ministério da Previdência Social - MPS;
V.Orientação na elaboração de portarias, decretos e formulários para concessão de benefícios previdenciários, bem como consultoria na concessão de tais benefícios.
Ações na área contábil: compreende a orientação técnica para utilização da planificação contábil publicada pelo MPS e procedimentos contábeis a serem aplicados em contas específicas (passivo atuarial, ativos financeiros, taxa de administração, entre outros), e orientação na elaboração dos demonstrativos contábeis exigidos pelo governo federal.
Ações na área atuarial: compreende a realização de avaliação atuarial dos quadros de pessoal do município com o objetivo de analisar a viabilidade econômica e financeira para o RPPS municipal e as possíveis formas de custeio do plano de benefícios por ele definido, integrando os seguintes pontos:
I. Elaboração de nota técnica atuarial com demonstração dos resultados da avaliação atuarial e definição da alíquota de contribuição, acompanhada de análise estatística dos dados e o fluxo de projeções atuariais.
II. Preenchimento, com o resultado da avaliação atuarial e com o parecer técnico do atuário, do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA disponibilizado no sitio do MPS.
III. Acompanhamento do processo de aprovação da nota técnica atuarial junto ao MPS.
2- Compensação previdenciária
Auxiliará sobre os procedimentos necessários para o requerimento dos recursos provenientes da compensação financeira entre os regimes de previdência, na forma da Lei 9.796/99, desde a celebração do convênio com o MPS, passando pela operacionalização do Sistema Comprev até o crédito na conta de seu município.
O módulo de Compensação Financeira Previdenciária oferece as seguintes ações:
a) Elaboração do convênio de Compensação Previdenciária do Município com o Ministério da Previdência Social-MPS,
b) Orientações quanto ao preenchimento dos formulários de Requerimento Inicial – Regime de Origem, de Compensação Financeira Previdenciária de Aposentadoria e Pensão por morte, constantes do anexo I – Portaria 6.209/99;
c) Digitação dos requerimentos e digitalização dos documentos com análise prévia dos mesmos;
d) Envio ao Município de relatórios financeiros.
3- Avaliação atuarial
Na área atuarial, as ações compreendem a realização de Avaliação Atuarial dos quadros de pessoal do município com o objetivo de analisar a viabilidade econômica e financeira para o RPPS municipal e as possíveis formas de custeio do plano de benefícios por ele definido, integrando os seguintes pontos:
a) Elaboração de nota técnica atuarial com demonstração dos resultados da avaliação atuarial e definição da alíquota de contribuição, acompanhada de análise estatística dos dados e o fluxo de projeções atuariais;
b) Preenchimento, com o resultado a avaliação atuarial e com o parecer técnico do atuário, do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA disponibilizado no site do MPS.
c) Acompanhamento do processo de aprovação da nota técnica atuarial junto ao Ministério da Previdência Social.
   4- Capacitação e treinamento
A CNM realiza a orientação técnica para utilização da planificação contábil publicada pelo Ministério da Previdência Social e procedimentos contábeis a serem aplicados em contas específicas (passivo atuarial, ativos financeiros, taxa de administração, entre outros), e orientação na elaboração dos demonstrativos contábeis exigidos pelo governo federal.
Também promove seminários, cursos e oficinas para capacitação e treinamento dos servidores públicos do seu município que sejam responsáveis pela gestão previdenciária do regime próprio.
FONTE:  http://www.fmm.cnm.org.br/fmm/constitucional/gpp.asp

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

PMG - Programa Modernização da Gestão Pública Municipal


Tem como objetivo desenvolver ações que viabilizem o fortalecimento e modernização das estruturas administrativas e de pessoal dos Municípios, a qualificação de seus servidores, a atualização da legislação de regência, a implantação de mecanismos de controle e fiscalização capazes de estimular a participação popular, a transparência, a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços básicos às populações, além de oportunizar o incentivo e fomento do desenvolvimento local e regional, compreendendo a reunião de esforços entre os entes públicos e a CNM, em prol do regular cumprimento do inciso III do art. 30 da CF/88.

Como funciona

A implantação do Programa de Modernização da Gestão Pública Municipal (PMG) irá:
• identificar e diagnosticar as defasagens legais dos instrumentos básicos da gestão do seu município;
• elaborar junto ao seu município projetos de lei de atualização ou reformulação plena da legislação municipal;
• capacitar os agentes públicos, políticos e servidores, para elaboração, atualização e implementação dos dispositivos legais atuais.
Características do Programa
• atualização da legislação de regência;
• implantação de mecanismos de controle e de fiscalização capazes de estimular a participação popular, a transparência e a eficiência na prestação dos serviços básicos à população local;
• o município ficará em dia com o mandamento constitucional orientado pelos incisos I, II, V, VIII e IX do artigo 30 da Constituição Federal que trata das competências municipais;
• aderindo ao programa o município irá cumprir as determinações orientadas pelo artigo 31 da Constituição Federal sobre controle interno.

1- Lei Orgânica Municipal
Este módulo promove a atualização da lei básica municipal às emendas constitucionais e legislação infraconstitucional editadas após a promulgação da Lei Orgânica Municipal, em especial às relações jurídicas dos Poderes municipais com os cidadãos em geral, os contribuintes e os servidores públicos em particular.

2- Poder Executivo Municipal

Este módulo prevê a elaboração de projeto de lei detalhado da composição do poder executivo do seu município, sua organização, atribuições e funcionamento.

3- Regime Jurídico dos Servidores
Este módulo visa adequar seu município às alterações estabelecidas pela reforma administrativa constitucional e aos controles decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

4- Quadros de cargos ou empregos públicos
Este módulo tem como objetivo a atualização ou criação de Quadros de Cargos ou Empregos Públicos. Consiste na adequação constitucional dos quadros de servidores dos Poderes Públicos Municipais visando o adequado atendimento das obrigações constitucionais, das necessidades da população e o cumprimento dos limites de despesas estabelecidos pela legislação vigente.

5- Plano de Carreira
Implantar ou revisar os Planos de Carreira dos servidores públicos municipais, quadro geral e carreiras específicas é a principal função deste módulo do Programa de Modernização da Gestão.

6- Capacitação dos Servidores
O módulo visa a Capacitação e Treinamento dos Servidores Públicos municipais nas áreas de recursos humanos, planejamento, fazenda, controle interno, licitações, responsabilidade fiscal, processo legislativo e sistema integrado de gestão municipal, através da realização de cursos, oficinas e similares.

7- Implantação de Sistema de Controle Interno
Consiste na habilitação do Ente Público para o cumprimento dos determinativos do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 54 da LRF, orientando a instituição, implantação e funcionamento do Sistema de Controle Interno Municipal, bem como o treinando os integrantes do Órgão Central de Controle Interno.

8- Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal
O módulo de Instrumentalização e Orientação dos Agentes Políticos capacitá-los para o atendimento das regras de transparência na gestão fiscal, realização de audiências públicas, cumprimento de metas e prestação de contas. Isso é feito através da adoção de algumas das seguintes medidas:
I- Suporte telefônico para esclarecimentos de questões relacionadas à aplicação das matérias relacionadas neste Programa.
II- Emissão de pareceres em resposta às consultas formuladas:
III- Orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal.
9- Sistema Integrado de Gestão Municipal - Siamweb
É um sistema computacional, desenvolvido para o ambiente WEB, com a filosofia de cadastros únicos, integração e aproveitamento das informações, em tempo real, que possibilita a interligação entre as diversas áreas da administração, representando um avanço nos mecanismos de controle da Gestão Pública, buscando a eficiência e eficácia da máquina administrativa, possibilitando a otimização da arrecadação de receitas próprias, melhoria da fiscalização, maior agilidade nas prestações das contas públicas, que, por fim, resultará em transparência administrativa e excelência no atendimento ao contribuinte.
É dividido em cinco grandes áreas, todas interligadas em rede: administrativa, patrimonial, financeira, tributária e recursos humanos.

10- Sistema de Geoprocessamento
Sistema computacional que permite o armazenamento e tratamento de dados geográficos do município, possibilitando o seu geo-referenciamento através de suas coordenadas. Trabalha de forma integrada com a base cadastral alfanumérica ou literal, do módulo de Cadastro Imobiliário do SIAMWEB, permitindo também, o controle e registro de dados de outras áreas da Administração, de forma integrada com a base cartográfica digital. Com o processamento dos dados cartográficos, georeferenciados, relacionados com os dados literais, é possível a geração de relatórios gerenciais e mapas temáticos, que permitirão ao gestor municipal, planejar e acompanhar a evolução da sua cidade.


Fonte: http://www.fmm.cnm.org.br/fmm/constitucional/pmg.asp

terça-feira, 6 de setembro de 2011

PMT - Programa Município Transparente



É um conjunto de ações que transforma a prefeitura num órgão moderno e dinâmico, usando a mais avançada forma de comunicação e interação da atualidade: a Internet.
Com este programa o município estará ao alcance de todos, a qualquer dia e hora, não importando a distância.
Organização, economia, visibilidade e transparência são alguns dos benefícios que o PMT trará para a administração municipal, sem falar no poderoso canal de divulgação das ações realizadas, publicadas pelo próprio gestor, de uma maneira muito fácil e interativa. Toda a capacitação dos envolvidos é feita pela equipe técnica da CNM.

Além disso, os módulos que fazem parte do programa são complementares e proporcionam a integração e multiplicação das informações publicadas no sítio da entidade com os sitos da microrregional, estadual e confederação.

Custos de aquisição com infra-estrutura tecnológica para hospedagem e manutenção dos aplicativos, bem como com equipe para este fim, não existem, pois a CNM garante mais essa facilidade.

O Programa Município Transparente é uma ferramenta poderosa que não pode faltar em qualquer administração moderna.

1-Portal Municipal

Um grande banco de dados municipais. Todos os municípios já têm assegurados a sua participação, por meio da divulgação de informações estatísticas. Dados gerais, econômicos, demografia, educação, eleições municipais, finanças, IDH, educação, licitações, entre outros conteúdos, obtidos pelos técnicos da CNM junto aos principais órgãos de pesquisa do país, são disponibilizados para cada município.
2- Licitações Transparentes
Mais visibilidade nas publicações. Consiste no espaço para a disponibilização das licitações, feita pelo próprio município, que também controla e retira o edital no Portal Municipal.
3-CidadeCompras
Modernidade das compras pela Internet. Ambiente para a realização das compras, sendo composto por três instrumentos: o Pregão Eletrônico, o Fornecedores Municipais e o Editais On-line. Com a garantia de um sistema seguro, que promove a transparência das compras públicas, gerando uma economia de até 30% nas compras do município.
O Pregão Eletrônico
Agilidade através da automatização e simplificação dos processos licitatórios, e a garantia de transparência na gestão municipal, com total respeito à legislação vigente.
Fornecedores Municipais
Catálogo de referência da iniciativa privada, centralizando as melhores empresas e serviços, com acesso rápido e eficiente.
Editais On-line
Maior divulgação das necessidades de compras municipais, atraindo mais fornecedores, o que trás um maior ganho nas negociações.
4-Sítio Municipal
O município na Internet. Informações como história, símbolos, atrações, eventos, galeria de fotos, legislação e muitos outros estarão ao alcance de todos, sendo também publicados nas demais entidades representativas do município, de forma automática.
5-Diário Oficial On-line
Garantia de economia imediata. Permite a criação de um diário oficial personalizado para publicação dos atos oficias do município, como resumos de contrato, concursos, avisos de licitação, entre outros, sem o custo das publicações tradicionais.
6- Intranet
Organização e controle das atividades internas. Acesso ao gerenciamento das ações e procedimentos administrativos municipais, interligando os setores da prefeitura, melhorando a comunicação entre os servidores e promovendo uma maior integração entre eles.
7- e-MUNICÍPIOS
E-mails sem complicação. Municípios com seus e-mails organizados, personalizados e mais confiáveis. Cada município terá seus e-mails de forma padronizada, facilitando seu acesso por parte de quem queira entrar em contato.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Plano de resíduos sólidos receberá contribuições da sociedade





Resíduos Sólidos
 
Versão preliminar do documento, lançada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, entra em consulta pública a partir de hoje (5) pela internet.

Por Ministério do Meio Ambiente
Na última quinta-feira (1º) foi dado mais um passo para cumprir o que prevê o Decreto 7.404, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A consulta pública à primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos foi lançada pela ministra Izabella Teixeira, na reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente, realizada no auditório do Ibama, em Brasília. O documento preliminar estará disponível no site do Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br) a partir de hoje (5), pelo prazo mínimo de 60 dias, contados da data da sua divulgação. Serão realizadas audiências públicas nas cinco regiões brasileiras e em Brasília para debater as diretrizes e metas do Plano. A primeira será este mês em Mato Grosso do Sul, reunindo a região Centro-Oeste.
O objetivo é ampliar a participação da discussão sobre o Plano, mobilizando a sociedade e envolvendo setores específicos em todo o território nacional. O Plano apresenta conceitos e propostas que refletem a interface entre diversos setores da economia compatibilizando crescimento econômico com desenvolvimento sustentável. O diagnóstico foi elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e "cumpriu seu papel de oferecer elementos de avaliação, de construção e de monitoramento das políticas públicas brasileiras", enfatizou o presidente da instituição, Márcio Pochmann, que participou do evento no Conama.
Para o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (MMA), Nabil Bonduki, a determinação da lei ambiental de erradicar os lixões em todo o País até 2014 é um desafio. "Mas, olhando o diagnóstico realizado pelo Ipea, podemos ficar mais otimistas", destacou. Segundo ele, entre 2000 e 2008 o Brasil conseguiu melhorar de 38% para 58% o descarte adequado de resíduos sólidos em aterros sanitários. "Isso sem que houvesse uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esperamos avançar um pouco mais com a nova lei ambiental", afirmou.
Provocar não só uma mudança nos padrões de consumo, mas na maneira como as pessoas se relacionam com os resíduos sólidos, além de promover a inclusão social foram os pontos destacados pela ministra Izabella Teixeira. "Com esse investimento maciço em reciclagem promovemos ainda a inclusão social dos catadores, com a formação e a construção de cooperativas, qualificando profissionalmente essas pessoas. Eles são os verdadeiros agentes ambientais no dia-a-dia das grandes cidades brasileiras. São eles que recolhem o lixo junto com os serviços de limpeza urbana", destacou.
Izabella Teixeira acredita que "investir em reciclagem é gerar riqueza, economia, negócios verdes, negócios sustentáveis, fazer a inclusão social, dar cidadania para essas pessoas e trabalhar uma visão mais inovadora de coordenação de gestão pública com a União, que é a grande coordenadora desse processo dos resíduos sólidos nos estados e municípios onde as soluções devem ser buscadas, com as suas especificidades regionais, estaduais e locais. É um grande desafio que a sociedade brasileira terá que lidar nos próximos anos", finalizou. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos terá a vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, com atualização a cada quatro anos.
MMA/EcoAgência

sábado, 3 de setembro de 2011

PDPU - Programa de Desenvolvimento e Planejamento Urbano

Tem como objetivo desenvolver ações voltadas à qualificação de recursos humanos e assessoramento técnico aos Municípios, visando o desenvolvimento de políticas públicas nas áreas de planejamento urbano, com foco no apoio à elaboração e execução de planos diretores e programas de regularização fundiária e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.

A implantação do Programa de Desenvolvimento e Planejamento Urbano (PDPU) irá promover:
• treinamento e capacitação da equipe do município por meio de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático;
• assessoramento na elaboração e revisão dos planos, dos programas e da legislação municipal nas áreas de planejamento urbano, regularização fundiária, saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos;
• prestação de consultoria técnica especializada, emissão de estudos, pareceres e notas técnicas, orientação na expedição de documentos de interesse da administração municipal, como leis, decretos, portarias, instruções normativas e ordens de serviço.
Características do Programa
• a adesão ao programa proporcionará a real transferência de conhecimento para os técnicos do seu município;
• fortalecerá a gestão municipal por meio do aprimoramento de rotinas e procedimentos como a elaboração de planos municipais de saneamento (previstos na Lei 11.445/07), na renovação de contratos com empresa estadual de saneamento ou criação de serviço próprio de saneamento; a instalação de aterros sanitários, a elaboração de projetos para obtenção
de recursos federais;
• irá melhor a governança com a implementação de novos métodos e práticas na administração pública;
• possibilitará o pleno cumprimento, pelos municípios, das obrigações contidas na legislação federal sobre os temas de sua abrangência, tais como: Lei nº 10.257/01, MP nº 2.220/01, Lei nº 11.445/07;
• a criação de consórcios públicos e de outros arranjos institucionais como a delegação do exercício de competências entre entes da Federação, criação e adequação de órgãos ou empresas intermunicipais etc que possibilitarão o compartilhamento de experiências e a redução dos investimentos por parte do Poder Público.
1- Plano Diretor
O módulo do Plano Diretor compreende a realização, dentre outras, das seguintes ações e atividades:
I – Treinamento e capacitação de recursos humanos, através de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático, no âmbito das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa;

II – Assessoramento técnico na elaboração e revisão de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.

III – Prestação de consultoria técnica especializada, compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal.
2- Regularização Fundiária
O objetivo do programa é dotar os municípios de todos os instrumentos (técnicos e legais) necessários à promoção da regularização de áreas urbanas, por meio de treinamento de equipe municipal e acompanhamento técnico.
Pode-se também citar as seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático, no âmbito das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa;

II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.

III– Prestação de consultoria técnica especializada, compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal.
3- Habitação
O módulo de Habitação tem como objetivo orientar os municípios na elaboração do plano municipal de habitação de interesse social, na constituição do Fundo Habitacional local e do respectivo Conselho Gestor, na adequação do conselho municipal para gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e na celebração do termo de adesão com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

Compreende a realização das seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático, no âmbito das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa;

II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.

III– Prestação de consultoria técnica especializada, compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal.
4- Saneamento
No campo do saneamento o programa abrange todas as providências necessárias para se cumprir a Lei 11.445/07 – Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), especialmente a elaboração de planos municipais de saneamento; as providências necessárias para se renovar contratos com empresas estaduais, ou se contratar empresas privadas ou, ainda, criar-se serviço próprio de saneamento.

As atividades abrangem não só os serviços de água e de esgoto, mas, também, os de manejo de resíduos sólidos e de drenagem, que nos termos da LNSB passaram também a se inserir no conceito de saneamento básico.

O módulo do Plano de Saneamento compreende a realização, dentre outras, das seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático, no âmbito das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa;
II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.
III– Prestação de consultoria técnica especializada, compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal.
5- Consórcio Público
Por meio do programa a CNM presta consultoria para os consórcios já existentes se adaptarem à Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/05) e ao seu regulamento (Decreto 6.017/07), medidas indispensáveis para que possam receber recursos federais. A CNM também apóia a criação de consórcios novos, nas mais diversas áreas (saúde, compartilhamento de equipamentos, de compras e licitações, de regulação de serviços públicos), inclusive fornecendo suporte para a elaboração dos principais instrumentos do consórcio, inclusive de seu protocolo de intenções, contrato de rateio, regulamento de pessoal dentre outros.

O módulo de Consórcios Públicos compreende a realização, dentre outras, das seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção de material técnico e didático, no âmbito das áreas de conhecimento abrangidas pelo Programa;

II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos, habitação e formação de consórcios públicos.

III– Prestação de consultoria técnica especializada, compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos de interesse da administração municipal.
Fonte: http://www.fmm.cnm.org.br/fmm/constitucional/pdpu.asp 
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